A estadia está em R$2,41 por h/t, mas como chega nesse valor?
O §5º do art. 11-A da Lei 11.442/2007 determina:
“Os valores fixados para a estadia deverão ser reajustados anualmente pelo INPC, divulgado pelo IBGE.”
🔎 Ou seja:
- O valor base de R$ 1,38 por tonelada/hora (fixado em 2015) deve ser corrigido todo ano.
- O índice usado é o INPC, que mede a inflação oficial do Brasil.
- A atualização acontece sempre considerando a variação acumulada do INPC no ano anterior.
- Exemplo: para saber o valor da estadia em 2025, considera-se a variação acumulada do INPC em 2024.
Para quem tem curiosidade ou necessidade de conhecer o demonstrativo do cálculo, que faz com que a estadia aumente a cada ano, segue abaixo:

Além disso, também é possível visualizar este cálculo de uma forma mais resumida, conforme expõe a calculadora do Banco Central:

📌 Como calcular na prática?
- Pega-se o valor R$ 1,38 (base de 2015).
- Aplica-se, ano a ano, a variação do INPC.
- O resultado final é o valor atualizado da estadia mínima legal que deve ser pago.
⚠️ Importante: muitas empresas continuam pagando o valor de R$ 1,38 ou até menos, sem aplicar os reajustes, o que gera prejuízo aos caminhoneiros. Por isso, é fundamental o cálculo correto.
👉 Resumindo:
- A Lei 11.442/2007 manda que a estadia seja corrigida anualmente pelo INPC.
- O valor de R$ 1,38 por tonelada/hora não é fixo e não pode ser congelado.
- Se a empresa não paga atualizado, o caminhoneiro pode cobrar judicialmente a diferença.