Alguns dizem que a estadia começa 24 horas depois da emissão do Manifesto. Outros dizem que é 24 horas do agendamento. Mas afinal, qual é a certa?
NENHUMA!
A estadia da descarga SEMPRE vai começar a partir do dia e hora da sua chegada na cidade destino. Se passou 5 horas e a empresa não descarregou, sua estadia já começou!
Mas precisa estar dentro da empresa?
Não! Basta estar na cidade destino, que já é suficiente para dizer que você estava a disposição da descarga.
O mais importante é ter como comprovar o dia e hora que você chegou na cidade destino. Basta comprovar a chegada na cidade, não precisa estar dentro do pátio da empresa!
Opções de provas:
1- Rastreador ou localizador (é a prova mais forte);
2- Ticket de pesagem;
3- Comprovante de chegada (quando a empresa entrega);
4- Comprovante de entrada num estacionamento particular na cidade;
5- Entre outros (seja criativo).
Em caso de dúvidas, entre em contato!
(45) 9 9991-3134
Dra. Leticia Cavalheiro
Advogada