Introdução
Se você é caminhoneiro, provavelmente já passou horas — ou até dias — esperando para carregar ou descarregar sua carga. O que muita gente não sabe é que esse tempo pode ser cobrado. Isso se chama estadia, e você tem direito a receber por ele!
O Que é a Estadia?
A estadia é o valor que o embarcador ou destinatário deve pagar ao transportador (autônomo ou empresa) quando ultrapassa o prazo de 5 horas para carga ou descarga do caminhão, contado a partir da chegada ao local.
Base Legal
Esse direito está garantido pela Lei 11.442/2007, com alterações trazidas pela Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro.
Quem Pode Cobrar?
- Caminhoneiro autônomo
- Transportadora
- Agregado ou parceiro de frota
Quanto Posso Receber?
O valor pode variar dependendo do tempo de espera e do contrato. A lei garante que, após as 5 horas, o pagamento deve ser proporcional ao tempo adicional.
Como Comprovar?
Você precisa de:
- Comprovante de chegada no local (ex: canhoto, GPS, CTe, nota fiscal)
- Registro da liberação da carga
- Eventuais mensagens ou documentos de orientação do cliente
Como Entrar com a Ação?
A orientação é buscar um advogado especializado, como nós da Cavalheiro & Budke, para análise do caso, comprovação dos documentos e entrada com a cobrança.
Conclusão
Não aceite prejuízo! Se você passou horas parado esperando carga ou descarga, pode ter direito a receber por isso. Fale com um especialista e defenda o seu trabalho.